As cláusulas resolutivas convencionais e a justa causa na resolução dos contratos de arrendamento urbano no âmbito do direito português

Autores

  • Cláudio Cardona

Palavras-chave:

Arrendamento Urbano, Resolução de Contrato, Justa Causa, Direito dos Contratos, Direito português

Resumo

A seleção convencional de circunstâncias resolutivas em um momento de consensualidade, que é o momento da celebração do contrato, tem o condão de racionalizar as interações futuras em momento de conflito, os quais, muitas das vezes, são frutos da ausência de parâmetros claros do que as partes entendem como violações do contrato. Antecede saber: (1) se é permitido às partes convencionar sobre o modo de operar das resoluções com fundamento em cláusula legal em razão da imperatividade das normas do art. 1084.º; e, (2) se é lícito às partes convencionar o modo de operar em relação às cláusulas resolutivas contratuais. Para além disso, é importante compreender o conceito de justa causa e os limites convencionais das cláusulas resolutivas no âmbito dos contratos de arrendamento urbano no Direito português contemporâneo.

Biografia do Autor

Cláudio Cardona

Mestrando em Ciências Jurídicas – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – UL (Portugal). Especialista em Processo Civil Contemporâneo e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Conselheiro Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi Conselheiro Pedagógico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019-21). Diretor (2018-19), Presidente de Direção (2019-20) e Presidente da Assembleia (2020-21), e Presidente do Conselho de Presidentes (2021-23) do Núcleo de Estudo Luso-Brasileiros da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Vice-Presidente do Núcleo de História do Direito também da FDUL (2020-21). Advogado e consultor jurídico. 

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Publicado

2024-02-15

Edição

Seção

Doutrina Nacional