Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e seu compliance para empresas privadas

Autores

  • Marco Antonio Karam Silveira

Palavras-chave:

Direito de Empresa, Lei Geral de Proteção de Dados, Liberdade, Privacidade, Compliance

Resumo

O presente artigo relaciona dois relevantes temas atuais: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD) e compliance. A LGPD previu em alguns de seus dispositivos a elaboração de programa de conformidade com descrição dos processos de tratamento de dados pessoais geradores de riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais e que contenham medidas de inibição ou prevenção da ocorrência de dano e de sua mitigação. A previsão normativa da LGPD indica o programa de conformidade como técnica apropriada de orientação ao cumprimento da tutela da privacidade e dos direitos fundamentais da pessoa natural pelo adequado tratamento de seus dados pessoais pelas pessoas jurídicas em geral, apontando necessário exame do conteúdo e aplicação da LGPD pelo programa de conformidade nas empresas privadas.

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Biografia do Autor

Marco Antonio Karam Silveira

Doutor e Mestre em Direito pela UFRGS. Procurador da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Professor do Departamento de Direito Privado e Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. 

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

MARCO ANTONIO KARAM SILVEIRA. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e seu compliance para empresas privadas . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 35, n. 10, p. 247–285, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1310. Acesso em: 14 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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