Transmissão de imóveis no Brasil em perspectiva comparada: do direito rom ano aos sistemas contemporâneos

Autores

  • Gustavo de Revorêdo Pugsley

Palavras-chave:

Obrigação do vendedor de transmitir a propriedade, Sistemas de transmissão da propriedade, Compra e venda, Direito Civil, Direito Comparado

Resumo

No presente artigo, analisa-se a formação do sistema brasileiro de transmissão de imóveis em perspectiva comparada. Parte-se do direito romano e da formação dos sistemas de transmissão alemão e francês, uma vez que tais precursores pautaram a discussão que ocorreu no Brasil (como no restante do mundo). Após, procura-se descrever as diversas polêmicas que ocorreram em solo nacional sobre o tema que, embora tenham envolvido alguns dos maiores juristas pátrios, surpreendentemente, parecem desconhecidas por boa parte da doutrina nacional contemporânea e, consequentemente, também pelos estrangeiros. Afinal, como o vendedor de um imóvel cumpre a sua obrigação?

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Biografia do Autor

Gustavo de Revorêdo Pugsley

Doutorando em Direito Civil na Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, com período de pesquisa na Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal), na qualidade de bolsista da FAPESP. Especialista em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral. Tabelião de Notas e Registrador Civil no Rio Grande do Sul.

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Publicado

2023-11-05

Como Citar

GUSTAVO DE REVORÊDO PUGSLEY. Transmissão de imóveis no Brasil em perspectiva comparada: do direito rom ano aos sistemas contemporâneos . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 34, n. 10, p. 131–173, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1276. Acesso em: 19 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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