Regime da separação legal de bens na união estável: impossibilidade de aplicação por analogia
Palavras-chave:
Regime da separação legal de bens, Idosos, União estável, Analogia, EquiparaçãoResumo
O presente artigo busca inquirir se a aplicação do artigo 1.641, II, do Código Civil, que determina que pessoas maiores de 70 anos devem se casar sob o regime da separação obrigatória de bens, é aplicável, por analogia, à união estável. Para tanto, serão analisados aspectos como a intenção do legislador constituinte de 1988 de equiparar a união estável ao casamento e as principais diferenças entre esses dois institutos, especialmente no que se refere ao patrimônio constituído durante o relacionamento. Destacar-se-á que enquanto o regime de bens do casamento obedece a ditames legais específicos, a união estável limita-se ao regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os conviventes.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.