Eficácia perante terceiros da cessão de títulos caucionados pelo agente financeiro à Caixa Econômica Federal nos contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Comentários ao acórdão do REsp 468.062/CE

Autores

  • Humberto João Carneiro Filho

Palavras-chave:

Eficácia relativa dos contratos, Financiamento imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação, Cessão de títulos, Eficácia externa das obrigações

Resumo

Cuidam-se as presentes linhas de comentário jurisprudencial ao acórdão proferido pela 2.ª T. do STJ no REsp 468.062/CE, abordando-se a questão da eficácia extra partes de cessão de títulos caucionados por agente financeiro à Caixa Econômica Federal em contratos de financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação; no julgamento em comento, embora mantendo a decisão do TRF-5.ª Reg., o STJ apreciou a temática em discussão sob o enfoque da eficácia externa das obrigações, julgando não oponível aos mutuários os efeitos da cessão de títulos havida entre o agente financeiro e a Caixa Econômica Federal.

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Biografia do Autor

Humberto João Carneiro Filho

Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito e Processo Matrimonial Canônico pela Universidade Católica de Pernambuco. Doutorando em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor do Departamento de Teoria Geral do Direito e Direito Privado da Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE). 

Publicado

2015-06-30

Como Citar

CARNEIRO FILHO, Humberto João. Eficácia perante terceiros da cessão de títulos caucionados pelo agente financeiro à Caixa Econômica Federal nos contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH): Comentários ao acórdão do REsp 468.062/CE. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 3, n. 2, p. 410–425, 2015. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/123. Acesso em: 9 jul. 2026.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência