Declaração de paternidade post mortem e petição de herança: os direitos sucessórios de pessoa estrangeira que não reside no Brasil (parecer)

Autores

  • Rodrigo Reis Mazzei

Resumo

Sumário: Síntese da consulta. 1. Análise dos pontos nervosos da questão. 2. Da necessidade de observância do art. 23, inciso II, do CPC: repercussão patrimonial limitada à sucessão dos bens localizados em território nacional. 3. Impossibilidade de aplicação da legislação nacional à esfera jurídica do autor. 4. Da legislação uruguaia aplicável. 4.1. O direito uruguaio e o reconhecimento de paternidade. 4.2. O direito uruguaio e a anulação do registro de paternidade hoje existente. 4.3. Da inteligência do Código Bustamante. 4.4. Aplicação da legislação uruguaia no caso concreto. 5. Impossibilidade de escolha pela jurisdição brasileira em detrimento da jurisdição natural (uruguaia): aplicação do mecanismo do “forum non conveniens”. Conclusões.

Biografia do Autor

Rodrigo Reis Mazzei

Estágio pós-doutoral na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professor (graduação e mestrado) da UFES e da FUCAPE Business School (Teoria Geral – Direito Civil). Líder do Núcleo de Estudos em Processo e Tratamento de Conflitos (NEAPI-UFES). Advogado e consultor jurídico.

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Publicado

2023-01-06

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres