Qual o conteúdo significativo do chamado princípio da reparação integral?

Autores

  • Luiz Octávio Villela de Viana Bandeira

Palavras-chave:

Direito civil, Responsabilidade civil, Princípio da reparação integral, Restituto in integrum, Indenização

Resumo

O objetivo deste trabalho é avaliar qual é o conteúdo significativo do chamado princípio da reparação integral no direito brasileiro. Por meio da análise dos diferentes modelos de positivação de tal princípio no desenvolvimento da responsabilidade civil brasileira, o trabalho irá decompor os elementos formadores da regra de equivalência entre a indenização e o dano, para demonstrar os limites semântico-jurídicos de sua compreensão. A conclusão é que a carga “principiológica” da reparação integral não deve ser enxergada como elemento central dessa norma jurídica, uma vez que estruturada como regra de equivalência, e que a tendência ao seu alargamento jurisprudencial deve ser criticada e evitada.

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Biografia do Autor

Luiz Octávio Villela de Viana Bandeira

Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Master of Laws – LL.M. em Direito Comercial e Empresarial pela London School of Economics – LSE (Inglaterra). Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Advogado.

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Publicado

2023-01-06

Como Citar

LUIZ OCTÁVIO VILLELA DE VIANA BANDEIRA. Qual o conteúdo significativo do chamado princípio da reparação integral? . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 32, n. 9, p. 257–289, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1187. Acesso em: 19 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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