IOF e contratos de conta corrente: a inexistência de operação de crédito

Autores

  • Luís Eduardo Schoueri
  • Guilherme Galdino

Palavras-chave:

IOF, Operação de crédito, Contrato de conta corrente, Direito Civil, Direito Tributário

Resumo

Este artigo tem como objetivo, sob a perspectiva jurídico-dogmática, examinar analiticamente se os contratos de conta corrente pressupõem uma operação de crédito para fins de incidência do IOF. Após definir operações de crédito, considerando tanto o art. 63, I, do Código Tributário Nacional quanto decisões do Supremo Tribunal Federal, será examinado o contrato de conta corrente à luz da doutrina privatista, de sorte a entender seu objeto e suas características. Por fim, será respondido se os contratos de conta corrente implicam uma operação de crédito. A conclusão deste artigo é a de que tais contratos não pressupõem uma operação de crédito e, por isso, não estão sujeitos ao IOF, uma vez que têm a finalidade de facilitar as relações negociais entre as partes mediante uma conta comum.

Biografia do Autor

Luís Eduardo Schoueri

Professor Titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Advogado em São Paulo.

Guilherme Galdino

Mestre em Direito Tributário e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2023-01-06

Edição

Seção

Doutrina Nacional