IOF e contratos de conta corrente: a inexistência de operação de crédito

Autores

  • Luís Eduardo Schoueri
  • Guilherme Galdino

Palavras-chave:

IOF, Operação de crédito, Contrato de conta corrente, Direito Civil, Direito Tributário

Resumo

Este artigo tem como objetivo, sob a perspectiva jurídico-dogmática, examinar analiticamente se os contratos de conta corrente pressupõem uma operação de crédito para fins de incidência do IOF. Após definir operações de crédito, considerando tanto o art. 63, I, do Código Tributário Nacional quanto decisões do Supremo Tribunal Federal, será examinado o contrato de conta corrente à luz da doutrina privatista, de sorte a entender seu objeto e suas características. Por fim, será respondido se os contratos de conta corrente implicam uma operação de crédito. A conclusão deste artigo é a de que tais contratos não pressupõem uma operação de crédito e, por isso, não estão sujeitos ao IOF, uma vez que têm a finalidade de facilitar as relações negociais entre as partes mediante uma conta comum.

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Biografia do Autor

Luís Eduardo Schoueri

Professor Titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Advogado em São Paulo.

Guilherme Galdino

Mestre em Direito Tributário e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2023-01-06

Como Citar

LUÍS EDUARDO SCHOUERI; GUILHERME GALDINO. IOF e contratos de conta corrente: a inexistência de operação de crédito . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 32, n. 9, p. 95–113, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1182. Acesso em: 19 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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