A atuação do conselho administrativo de defesa econômica e da comissão europeia na defesa da concorrência: um estudo a partir de casos envolvendo a Google

Autores

  • Joana Stelzer 
  • Everton das Neves Gonçalves 
  • Bráulio Cavalcanti Ferreira 
  • Amanda Karolini Burg 

Palavras-chave:

Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Comissão Europeia, Concorrência, Direito Concorrencial, Google

Resumo

O presente artigo visa comparar a  atuação das Autoridades Antitruste Brasileira  e da União Europeia (UE), a partir do estudo de  procedimentos instaurados e casos julgados  na esfera da defesa da concorrência envolvendo  a empresa Google. Parte-se da hipótese  de que a atuação da Autoridade Antitruste  Europeia poderia servir de parâmetro para a  atuação do Conselho Administrativo de Defesa  Econômica (Cade), caso sejam encontradas violações à Legislação Concorrencial Pátria.  Para tanto, tem-se como objetivo geral comparar  a atuação do Cade e da Comissão Europeia  (CE) na defesa da concorrência. Como  objetivos específicos, elenca-se: (i) apresentar  o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;  (ii) descrever o modelo de defesa da  concorrência adotado pela UE; e (iii) relatar os  procedimentos instaurados perante ambas as  jurisdições envolvendo a Google e disponíveis  nos respectivos sítios eletrônicos. A partir dos  casos estudados é possível concluir que, embora  o Cade tenha se desenvolvido ao longo  dos anos, a CE, que tem se mostrado mais rígida,  podendo sua atuação servir como parâmetro  à Autoridade Antitruste Brasileira. Trata-se  de pesquisa qualitativa, de procedimento monográfico,  de abordagem indutiva e técnica de  pesquisa bibliográfica. 

   

Biografia do Autor

Joana Stelzer 

Doutora em Direito, com concentração na área de Relações Internacionais,  realizado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa  Catarina – UFSC. Professora do Departamento de Ciências da Administração/CAD e do  Centro Socioeconômico/CSE da UFSC. Professora credenciada no PPGD da UFSC.  

 

Everton das Neves Gonçalves 

Doutor em Direito Econômico – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG/  MG). Doutor em Direito Internacional Econômico – Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires –  UBA (Argentina). Mestre em Direito na área de Instituições Jurídico-Políticas – Universidade Federal de  Santa Catarina (UFSC). Professor credenciado no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC.  

 

Bráulio Cavalcanti Ferreira 

 Doutorando em Direito – Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade  Federal de Santa Catarina – UFSC. Mestre em Direito – PPGD/UFSC. Bacharel em  Direito – UFSC. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Empresarial  do Complexo de Educação Superior de Santa Catarina (CESUSC). Advogado.  

 

Amanda Karolini Burg 

 

Doutoranda e Mestra em Direito – Programa de Pós-Graduação em  Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Advogada.  

 

Publicado

2022-03-27

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência