A atuação do conselho administrativo de defesa econômica e da comissão europeia na defesa da concorrência: um estudo a partir de casos envolvendo a Google
Palavras-chave:
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Comissão Europeia, Concorrência, Direito Concorrencial, GoogleResumo
O presente artigo visa comparar a atuação das Autoridades Antitruste Brasileira e da União Europeia (UE), a partir do estudo de procedimentos instaurados e casos julgados na esfera da defesa da concorrência envolvendo a empresa Google. Parte-se da hipótese de que a atuação da Autoridade Antitruste Europeia poderia servir de parâmetro para a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), caso sejam encontradas violações à Legislação Concorrencial Pátria. Para tanto, tem-se como objetivo geral comparar a atuação do Cade e da Comissão Europeia (CE) na defesa da concorrência. Como objetivos específicos, elenca-se: (i) apresentar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; (ii) descrever o modelo de defesa da concorrência adotado pela UE; e (iii) relatar os procedimentos instaurados perante ambas as jurisdições envolvendo a Google e disponíveis nos respectivos sítios eletrônicos. A partir dos casos estudados é possível concluir que, embora o Cade tenha se desenvolvido ao longo dos anos, a CE, que tem se mostrado mais rígida, podendo sua atuação servir como parâmetro à Autoridade Antitruste Brasileira. Trata-se de pesquisa qualitativa, de procedimento monográfico, de abordagem indutiva e técnica de pesquisa bibliográfica.
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