Alimentos e prestação compensatória: uma distinção necessária

Autores

  • Walsir Edson Rodrigues Júnior
  • Marina Lima Pelegrini Oliveira

Palavras-chave:

Direito de Família, Divórcio, Alimentos, Prestação compensatória

Resumo

Um dos fundamentos da obrigação alimentar encontra-se no princípio da solidariedade familiar. Tal princípio decorre do dever de assistência, que é recíproco entre as pessoas que possuem vínculo familiar de parentesco, casamento ou companheirismo. Recentemente, no Brasil, é defendida pela doutrina e aplicada pelos tribunais uma nova modalidade de “obrigação” entre ex-cônjuges e ex-companheiros: a prestação compensatória, equivocadamente denominada de “alimentos” compensatórios. Não há consenso na doutrina e na jurisprudência quanto à natureza jurídica da prestação compensatória. Diante da ausência de previsão expressa dessa obrigação no ordenamento jurídico brasileiro e de sua colisão com o instituto dos alimentos civis, discute-se a possibilidade de sua aplicação. Assim, busca-se, neste artigo, identificar a natureza da prestação compensatória para verificar a (im)possibilidade de sua aplicação.

Biografia do Autor

Walsir Edson Rodrigues Júnior

Doutor e Mestre em Direito Processual – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-Minas. Especialista em Direito Notarial e Registral – Faculdade de Direito Milton Campos. Professor de Direito Civil nos Cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado em Direito – PUC-Minas. Professor de Direito Civil – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG). Advogado. 

Marina Lima Pelegrini Oliveira

Mestre em Direito Privado – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-Minas. Graduada em Direito – Faculdade de Direito Milton Campos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Advogada. 

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Publicado

2022-07-02

Edição

Seção

Doutrina Nacional