Código Civil e Direito de Família

(in)conveniência de um microssistema

Autores

  • Bernardo B. Queiroz de Moraes

Palavras-chave:

Autonomia, Afetividade, Microssistemas, Direito de família, Harmonização do direito

Resumo

No final do século XX, o ordenamento jurídico brasileiro passou por uma série de transformações que implicaram mudanças na forma de se interpretar o direito civil. Dentre elas, uma das mais signi cativas foi a proliferação de microssistemas (como o CDC). A experiência foi bem-sucedida, a ponto de o legislador pretender expandi-la para outras áreas. Há pouco mais de oito anos, começou-se a pretender reformular um dos tradicionais ramos do direito civil (o direito de família) por meio da propositura de projetos de lei que revogariam todo o Livro IV do Código Civil (que trata do direito de família) e criariam um novo microssistema: o Estatuto da(s) Família(s). A ideia parece interessante aos olhos da maioria, pois traria maior dinamicidade a essa matéria. Esquece-se, contudo, de avaliar as consequências dessa reforma do ponto de vista do sistema do direito civil. O presente artigo visa analisar, do ponto de vista sistemático, a conveniência (ou não) da construção desse novo microssistema, para tal expondo as razões que levaram à autonomia dessa área do direito civil ao interno do sistema das atuais codi cações e explorando alguns exemplos de tentativas de construção desse microssistema ao longo do século XX. Vantagens e desvantagens serão abordadas, em uma perspectiva mais ampla do que a realidade nacional (inserindo o Brasil em um contexto global, de harmonização do direito). 

Biografia do Autor

Bernardo B. Queiroz de Moraes

erfezionato pela Università di Roma I (La Sapienza). Doutor em Direito Civil/Romano pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP. Livre-docente em Direito Romano pela FDUSP. Professor Associado de Direito Civil e Direito Romano da FDUSP. 

Downloads

Publicado

2015-09-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional