A tese de repercussão geral sobre a monogamia no casamento e na união estável

Autores

  • Regina Beatriz Tavares da Silva

Palavras-chave:

Pensão post mortem, União estável, Casamento, Monogamia, Fidelidade

Resumo

Este artigo é dedicado à análise do julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273/ SE pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo Tema de Repercussão Geral 529 versou sobre o reconhecimento jurídico de duas uniões estáveis concomitantes, com a atribuição de efeitos previdenciários nas duas relações e o respectivo rateio. O artigo apresenta os fundamentos da atuação da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), na posição de amicus curiae, em defesa da monogamia, que foram acolhidos pelo STF. São analisados todos os votos proferidos pelos Ministros da Suprema Corte e a tese fixada no sentido de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos partícipes da relação concomitante, ressalvada a hipótese legal da inexistência de comunhão de vidas, impede o reconhecimento jurídico da outra relação, inclusive para efeitos previdenciários, em razão do princípio da monogamia e o dever de fidelidade que vigoram no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

   

Biografia do Autor

Regina Beatriz Tavares da Silva

Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL. Doutora e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Presidente Nacional e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS. Professora Titular dos cursos de graduação e mestrado em Direito Privado e Relações Sociais no Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7. Diretora de Relações Institucionais da União dos Juristas Católicos de São Paulo – UJUCASP (2018-2021). Coordenadora e Palestrante em vários Cursos, Congressos e Jornadas realizados no Brasil e em outros países. Titular da Cadeira 39 da Academia Paulista de Letras Jurídicas – APLJ. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP e do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais – CEBEPEJ. Foi membro da Comissão Especial de Assessoria à Relatoria Geral do Projeto do atual Código Civil, na Câmara dos Deputados. Participou de outros projetos legislativos, como o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil. Advogada. 

 

Publicado

2021-07-11

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência