Interpretação e controle judicial de violações da Lei de Proteção de Dados e de sua constitucionalidade: possibilidades normativas e limites de um novo ramo jurídico-objetivo
Resumo
A recém-promulgada lei brasileira de proteção de dados pessoais entrará em vigor em fevereiro de 2020. O novo estatuto jurídico, imprescindível na era da digitalização do mundo contemporâneo, tem inspiração no congênere europeu que, por sua vez, representa, em larga medida, uma consolidação do direito alemão de proteção de dados. Como ramo autônomo do direito objetivo, ele conta com uma longa tradição que remonta à década de 1970. Qualquer estatuto legal que inaugure um novo ramo jurídico no Brasil carece de uma detida interpretação, a ser feita à luz dos parâmetros constitucionais materiais vigentes da Constituição Federal brasileira. O artigo apresenta alguns elementos centrais para o controle abstrato de constitucionalidade da lei e algumas diretrizes para sua interpretação e aplicação judicial à luz de uma síntese das experiências europeia e germânica.
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