Dever de informação pré-contratual: a reforma do Direito Contratual francês no contexto de modernização do Direito das Obrigações

Autores

  • Maria Vitória Galvan Momo

Palavras-chave:

Dever de Informação Pré-Contratual, Modernização do Direito das Obrigações, Reforma do BGB 2001/2002, Reforma do Code Civil Francês 2016, Responsabilidade Pré-Contratual

Resumo

O dever de informação pré-contratual, instrumento de proteção da vontade negocial, encontra resguardo em diversos ordenamentos jurídicos, e traduz importante meio para compensação de eventual desequilíbrio econômico- -jurídico da parte considerada mais vulnerável, minimizando a assimetria informacional e possibilitando a manifestação da vontade livre e esclarecida dos parceiros negociais. O presente estudo pretende analisar as alterações introduzidas no direito francês, em consonância com o movimento de reforma do direito das obrigações nas demais ordens jurídicas europeias, em especial ao direito alemão e direito português, e as diferenças que se mantiveram mesmo após a reforma, nomeadamente a manutenção da natureza jurídica extracontratual da culpa in contrahendo.

Biografia do Autor

Maria Vitória Galvan Momo

Doutoranda em Ciências Jurídico-Civis – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com programa de mobilidade (estágio de pesquisa) Erasmus+ na Ludwig- Maximilians Universität (2020-2021). Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com programa de mobilidade (estágio de pesquisa) Erasmus+ na Universitàt de Valencia (2018). Advogada. 

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Publicado

2022-07-02

Edição

Seção

Doutrina Internacional