A função social do contrato e a Lei da Liberdade Econômica
Palavras-chave:
Função social do contrato, Liberdade econômica, Liberdade, Contratos paritáriosResumo
Após algumas décadas de afirmação da função social dos institutos jurídicos, em especial, da propriedade e do contrato, consagrados explícita e implicitamente na Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, confirmados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro de 2002, observa-se o crescimento do movimento de reafirmação da liberdade econômica e da autonomia privada dos contratantes, em particular nos contratos paritários, celebrados entre partes em estado de razoável simetria, como é o exemplo de grande parte dos contratos empresariais. Nesse contexto, foi editada a Medida Provisória 881 de 2019, convertida na Lei 13.874 de 2019, cujo conteúdo afetou, dentre outros, o artigo 421 do Código Civil Brasileiro, estabelecendo uma nova proposta de aplicação do Princípio da Função Social do Contrato.
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