Valladão Azevedo e Novaes França, Erasmo, e Marcelo Vieira von Adamek. “Direito Intertemporal. Prestação De fiança Por Pessoa Casada Pelo Regime Convencional Da Absoluta separação De Bens Na Vigência Do CC 1916. Inexigibilidade De Outorga uxória. Aplicação Da Regra Do Art. 1.647, III, Do CC 2002. Regra Que não Se Refere a Regime De Bens (CC 2002, Art. 2.039), Mas à Disciplina De Efeito Pessoal Do Casamento (legitimação Para a prática De Certos negócios jurídicos), Sujeita, Enquanto Tal, à Incidência Da Lei Nova (CC 2002, Art. 2.035). Inaplicabilidade, Pois, Da Regra Do Art. 235, III, Do CC 1916. Doutrina E Jurisprudência Convergentes (parecer)”. Revista De Direito Civil Contemporâneo , vol. 9, dezembro de 2016, p. 311-23, https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/184.