[1]
Alex Mecabô, “Desconsideração da personalidade jurídica: socialização parcial dos riscos e a necessária observância dos requisitos estampados na Lei 13.974/2019 (comentário ao Agravo de Instrumento 2005091-42.2020.8.26. 0000, TJSP)”, RDCC, vol. 24, p. 419–437, mar. 2021.