[1]
Simão, J.F. 2025. A cessão de crédito acordada em contrato particular, ausente escritura pública para transferir a hipoteca, implica a ineficácia da garantia em relação ao cessionário e a cessões futuras (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo . 40, 11 (abr. 2025), 307–334.