[1]
Alex Mecabô 2021. Desconsideração da personalidade jurídica: socialização parcial dos riscos e a necessária observância dos requisitos estampados na Lei 13.974/2019 (comentário ao Agravo de Instrumento 2005091-42.2020.8.26. 0000, TJSP). Revista de Direito Civil Contemporâneo . 24, (mar. 2021), 419–437.