“Lei pessoal do de cujus” como lei da nacionalidade, tendo o falecido domicílio no Brasil (Parecer)

Autores

  • Valerio de Oliveira Mazzuoli

Resumo

Consulta-me a Sra. M.L.C.C., por meio de sua ilustre advogada, sobre questão afeta ao Direito Internacional Privado Brasileiro, em especial sobre a quaestio juris da sucessão de bens de estrangeiros situados no País, a teor da norma do art. 5º, XXXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem assim do art. 10, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

   

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Biografia do Autor

Valerio de Oliveira Mazzuoli

Professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Direito pela UNESP, campus de Franca. Advogado e Consultor Jurídico. 

 

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Publicado

2021-09-13

Como Citar

VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI. “Lei pessoal do de cujus” como lei da nacionalidade, tendo o falecido domicílio no Brasil (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 27, n. 8, p. 365–378, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/933. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres