O contrato de sociedade no direito romano

Autores

  • Alessandro Hirata
  • Gabriel José Bernardi Costa

Palavras-chave:

Contrato de sociedade, Escopo social, Aporte

Resumo

O trabalho se propõe a expor sinteticamente o contrato de sociedade (societas) no direito romano clássico, mediante uma apresentação de alguns de seus conceitos e características fundamentais. Para tanto, o texto percorre as linhas gerais da societas, explanando a problemática e as teses de sobre sua origem como contrato consensual. Em seguida é apresentada a questão do escopo social e seus reflexos nas características desse contrato nos seus requisitos de patrimonialidade e licitude. Discute-se a questão do dever de aporte e suas manifestações, bem como a questão da repartição de lucros e prejuízos. Por fim, cuida-se de expor o tema da actio pro socio como instrumento de tutela da societas e sua relação com a dissolução do contrato.

 

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Biografia do Autor

Alessandro Hirata

Livre-docente em Direito Romano pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Ludwig – Maximilians – Universität München. Professor Associado na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo (USP). Professor de Graduação (FDRP-USP). Foi Assistente junto ao Leopold – Wenger – Institut da Ludwig – Maximilians – Universität München. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. 

 

Gabriel José Bernardi Costa

Mestrando em Direito Romano pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

 

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Publicado

2021-09-13

Como Citar

ALESSANDRO HIRATA; GABRIEL JOSÉ BERNARDI COSTA. O contrato de sociedade no direito romano. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 27, n. 8, p. 45–73, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/923. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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