Quem cala consente?
O silêncio como manifestação de vontade no direito comparado
Palavras-chave:
Direito comparado, Brasil, Argentina, silêncio, Manifestação de vontadeResumo
O silêncio puro não traduz ação. Ape- sar disso, existe um conhecido brocardo que reina acerca da matéria e assevera que “quem cala consente”. Tal preceito popular a rma que há no silêncio uma forma de declaração tácita ou implícita de vontade. Não obstante, deve- -se investigar se tal assertiva goza de respaldo no âmbito do direito. Assim, o presente artigo objetiva realizar um breve estudo comparativo acerca da valoração do silêncio como manifes- tação de vontade nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Argentina. Para tanto, analisa-se as legislações dos respectivos países, bem como suas construções doutrinárias e jurisprudenciais. Apresenta-se, assim, uma pesquisa acerca do tratamento jurídico dado a matéria, expondo suas semelhanças e distinções, com o intuito de proporcionar uma visão sistêmica acerca da ma- téria no direito comparado.
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