A recusa a submeter-se às perícias genéticas determinadas pelo magistrado
a propósito da Reclamação 37.521/SP, julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
Resumo
A decisão recentemente proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Reclamação 37.521/SP, consolida e afirma, sem os escrúpulos verificados no passado, a tendência ao tratamento pouco tolerante, por parte de nosso ordenamento jurídico, à recusa a submeter-se às perícias genéticas judicialmente determinadas no âmbito das ações de estado. O presente comentário analisa os principais pontos levantados pela decisão, partindo de perspectiva histórica necessária à contextualização do debate e à avaliação desta mais recente posição sobre o tema.
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