Responsabilidade civil objetiva extracontratual
Palavras-chave:
Direito Civil , Responsabilidade civil extracontratual, Responsabilidade objetivaResumo
A responsabilidade civil extracontratual, regulada no Código Civil, contempla as modalidades subjetiva e objetiva. Nesta ela desloca-se da culpa para o dano, em razão da adoção da teoria do risco, considerando que as inovações técnicas, científicas e tecnológicas cunharam o perigo como elementar a algumas atividades humanas, não sendo justo que o seu exercício lícito cause prejuízo a direito de outrem. A responsabilidade objetiva é regrada por fórmula normativa exemplificativa e aberta, com tendência à expansividade, conforme a modernidade recrudesce as inovações e, consequentemente, aumenta o risco e a situação de desequilíbrio e vulnerabilidade dos lesados, inserindo no mesmo complexo situações futuras que não foram discriminadas em lei. O parágrafo único do art. 927 do Código Civil não é secundário, nem exaustivo, senão exemplificativo, e admite duas maneiras de submissão à responsabilidade civil objetiva: nas hipóteses em que a lei antecedentemente considera o risco e a afirma, e naquelas em que, mesmo não estando catalogadas em lei para esse efeito, o risco seja elementar à atividade.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.