Apresentação e linha Editorial da Revista De Direito Civil Contemporâneo
Resumo
A mais tradicional e omnicompreensiva das disciplinas jurídicas, o Direito
Civil, tem sido objeto de significativas transformações nos últimos 100 anos. No
século XX, muito se escreveu sobre a crise do Direito Civil e de seus institutos,
com especial ênfase em uma inadequação das soluções civilísticas clássicas para responder problemas que o curto e conflituoso Novecentos expôs com suas
guerras, revoluções e mudanças nos costumes e na moralidade social. As contestações ao Direito Civil, em verdade, remontam ao século XIX. Em sua primeira
fase, houve a polêmica entre roman istas e historicistas, inimigos da codificação,
e os defensores do direito comum germânico, que defendiam um código civil para a Alemanha, nos moldes franceses. No final do Oitocentos, esses mesmos grupos estiveram em campos opostos. Os romanistas e historicistas, em uma curiosa
ironia, foram encarregados de codificar o Direito Civil alemão, ao passo que os
germanistas foram excluídos do processo e, muitos deles, como Otto von Gierke,
converteram-se em críticos do projeto de Código Civil, o qual censuravam como
individualista e antissocial.
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