As normas restritivas de cláusula arbitral e a proteção do contratante vulnerável no direito brasileiro
Palavras-chave:
Arbitragem, Cláusula arbitral, Consumidor, Aderente, VulnerávelResumo
O presente artigo tem como escopo analisar as normas da legislação brasileira que restringem a viabilidade de inserção de cláusula arbitral em contratos celebrados por partes vulneráveis, em especial consumidores e aderentes. Expõem-se, de forma crítica, as orientações doutrinárias e jurisprudenciais acerca da relação entre os artigos 4, § 2º, da Lei Geral de Arbitragem, e 51, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a interpretação excessivamente rígida dos mencionados dispositivos que pode conduzir a um excesso protetivo a quem não é vulnerável ou a uma carência de tutela a um celebrante débil. Para evitar tais resultados hermenêuticos patológicos, o trabalho apresenta elementos do sistema que vão além da mera qualificação formal do contratante.
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