Inoficiosidade das doações a estranhos – Modo de calculá‑la
Resumo
O nosso direito pátrio é omisso em relação à querela por inoficiosidade das doações a estranhos, diz o Dr. Teixeira de Freitas em nota ao art. 420 da Consol. Mas, continua ele, “pode‑se argumentar com a Ord. L. 4º, tit. 97, § 1º, e tit. 65, §§ 1º e 2º, porque a razão é a mesma”. Logo, a opinião desse grande jurisconsulto é no sentido de se admitir é no sentido de se admitir ‑ por analogia – a querela das doações a estranhos. E, de fato, a razão é a mesma, como diz ele. [...].
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