Inoficiosidade das doações a estranhos – Modo de calculá‑la

Autores

  • José Manoel de Azevedo Marques

Resumo

O nosso direito pátrio é omisso em relação à querela por inoficiosidade das doações a estranhos, diz o Dr. Teixeira de Freitas em nota ao art. 420 da Consol. Mas, continua ele, “pode‑se argumentar com a Ord. L. 4º, tit. 97, § 1º, e tit. 65, §§ 1º e 2º, porque a razão é a mesma”. Logo, a opinião desse grande jurisconsulto é no sentido de se admitir é no sentido de se admitir ‑ por analogia – a querela das doações a estranhos. E, de fato, a razão é a mesma, como diz ele. [...].

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Publicado

2020-04-28

Como Citar

DE AZEVEDO MARQUES , José Manoel. Inoficiosidade das doações a estranhos – Modo de calculá‑la . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 19, 2020. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/604. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Memória do Direito Civil