Responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores
Resumo
O artigo se propõe a analisar a responsabilidade dos pais pelos danos causados pelos filhos menores a terceiros. O Código Civil de 2002 atribuiu a essa responsabilidade natureza objetiva, para fins de melhor atender aos interesses da vítima. Nesse cenário, buscar‑ se‑ á demonstrar a evolução
do conceito de pátrio poder para o de autoridade parental, bem como a melhor interpretação do termo “companhia”, expresso no art. 932, I, do Código
Civil, que deve ser entendido como influência sobre a criança, e não como contato físico. Analisar‑ se‑ á, também, a responsabilidade subsidiária dos filhos
menores em caso de insuficiência do patrimônio dos responsáveis, ressaltando‑
se a utilização do parâmetro do patrimônio mínimo para fins de impedir
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