O “contato social” no ordenamento jurídico alemão
Resumo
Na Alemanha a responsabilidade contratual
é mais abrangente do que a responsabilidade
extracontratual em termos de danos indenizáveis,
legitimidade e ônus de prova. O regramento mais
favorável à vítima do dano nos casos de responsabilidade
contratual favoreceu o desenvolvimento
de teorias para justificar a extensão de suas hipóteses,
dentre as quais se identifica a teoria do
contato social. Essa teoria se desenvolveu a partir
da doutrina dos “contratos de fato”, elaborada por
Günter Haupt em 1941, que também abrangia a
culpa in contrahendo. Posteriormente, as hipóteses
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