O “contato social” no ordenamento jurídico alemão

Autores

  • Claus-Wilhelm Canaris

Resumo

Na Alemanha a responsabilidade contratual
é mais abrangente do que a responsabilidade
extracontratual em termos de danos indenizáveis,
legitimidade e ônus de prova. O regramento mais
favorável à vítima do dano nos casos de responsabilidade
contratual favoreceu o desenvolvimento
de teorias para justificar a extensão de suas hipóteses,
dentre as quais se identifica a teoria do
contato social. Essa teoria se desenvolveu a partir
da doutrina dos “contratos de fato”, elaborada por
Günter Haupt em 1941, que também abrangia a
culpa in contrahendo. Posteriormente, as hipóteses

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Publicado

2019-05-23

Como Citar

CANARIS, Claus-Wilhelm. O “contato social” no ordenamento jurídico alemão. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 16, p. 211–219, 2019. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/458. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Internacional