O “modelo” aberto de cláusula penal no movimento de harmonização do direito europeu dos contratos

Autores

  • Antonio Pinto Monteiro

Palavras-chave:

Direito civil , Direito europeu dos contratos, Cláusula penal punitiva, Cláusula penal ressarcitória

Resumo

A cláusula penal é uma figura jurídica antiga e importante, mas que apresenta problemas de identificação em diversos ordenamentos jurídicos, como é exemplo a disputa entre o modelo unitário e o modelo que admite a existência de várias espécies de cláusulas penais. A distinção entre cláusulas penais indenizatórias e cláusulas penais de caráter punitivo está no cerne de disputas entre os modelos de common law e de civil law. Neste artigo, apresenta-se uma breve síntese desses “modelos” tradicionais da cláusula penal, assim como o do modelo plural que tende a superá-lo. Examinar-se-á também as opções dos projetos de harmonização do direito europeu dos contratos.

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Biografia do Autor

Antonio Pinto Monteiro

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Portucalense.

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Publicado

2016-03-31

Como Citar

MONTEIRO, Antonio Pinto. O “modelo” aberto de cláusula penal no movimento de harmonização do direito europeu dos contratos. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 6, p. 181–196, 2016. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/39. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Internacional

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