Regulação temporal do protesto do cheque: direito ao esquecimento e outros diálogos com o REsp 1.423.464/SC
Palavras-chave:
Cheque, Protesto, Emitente, Prazo, Direito ao esquecimentoResumo
Essa investigação se propõe a averiguar se há prazo máximo para a realização de protes- tos em face do emitente de cheques pós-datados. Nesse objetivo, a partir da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.423.464/SC, realiza-se a sistematização do panorama dos prazos de apresentação dos cheques. Em seguida, argu- menta-se em prol da superação do prazo executivo como limite à realização daquele ato cambial. Por fim, debate-se a validade ou pertinência jurídica de uma regulação temporal acerca do protesto mesmo depois de findos os prazos prescricionais dos meios ordinários de cobrança. Para tanto, dialoga-se com a jurisprudência atual, com o direito consumerista e com os fundamentos do chamado direito ao es- quecimento.Downloads
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Publicado
2018-04-17
Como Citar
ROSENVALD, Nelson; LAUAR LEITE, Marcelo. Regulação temporal do protesto do cheque: direito ao esquecimento e outros diálogos com o REsp 1.423.464/SC. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 13, p. 313–333, 2018. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/347. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Doutrina Nacional
Licença
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