A liberdade ou animus donandi como elemento caracterizador da doação

Autores

  • Sergio Tuthill Stanicia

Palavras-chave:

Doação, Liberalidade, Animus donandi, Tipos contratuais , Interesses econômicos

Resumo

A redação do art. 538 do Código Civil brasileiro passa a impressão de serem dois os elementos definidores da doação: a transferência de bens ou vantagens, e a liberalidade ou animus donandi. Nosso objetivo será verificar, por meio da análise das diferentes concepções doutrinárias acerca do animus donandi, se este deve ser tido como um elemento caracterizador da doação no direito civil brasileiro. Primeiramente traçaremos algumas considerações sobre a identificação dos tipos contratuais no direito atual, para depois analisar criticamente o animus donandi em dois possíveis sentidos: um subjetivo e outro objeti- vo. Em seguida, trataremos de uma concepção que prega a irrelevância do animus donandi para a caracterização da doação. Por fim, refletiremos acerca da relação da liberalidade com interesses econômicos.

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Publicado

2018-04-17

Edição

Seção

Doutrina Nacional