Colação e o novo Código de Processo Civil

Autores

  • Edgard Audomar Marx Neto
  • Laura Suoza Lima e Brito

Palavras-chave:

Sucessão legítima, Herança, Partilha, Doação, Colação

Resumo

O presente artigo tem como ponto de partida a alteração trazida pelo art. 639 do Código de Processo Civil de 2015, com entrada em vigor em 18 de março de 2016. O referido dispositivo legal revogou o art. 2.004 do Código Civil de 2002 para determinar que o critério para o cálculo do valor dos bens a serem levados à colação deve ser pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão. O objetivo do trabalho é apresentar o cenário jurídico que recebe o novo Código de Processo Civil no que tange à atribuição de valor dos bens colacionados, com a exposição do estado da arte do cálculo da colação no direito pátrio. Para tanto, foram realizadas revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial. Além disso, foram apresentados os principais desafios encontrados pela doutrina e pela jurisprudência, a serem enfrentados, a partir de agora, sob a luz do art. 639 do Código de Processo Civil de 2015.

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Biografia do Autor

Edgard Audomar Marx Neto

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Professor Adjunto de Direito Civil na Faculdade de Direito da UFMG.

Laura Suoza Lima e Brito

Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais –UFMG e do Centro Universitário de Belo Horizonte – Uni-BH. Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela UFMG. Advogada em Belo Horizonte. 

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Publicado

2017-03-31

Como Citar

AUDOMAR MARX NETO, Edgard; SUOZA LIMA E BRITO, Laura. Colação e o novo Código de Processo Civil. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 10, p. 207–228, 2017. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/262. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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