Colação e o novo Código de Processo Civil
Palavras-chave:
Sucessão legítima, Herança, Partilha, Doação, ColaçãoResumo
O presente artigo tem como ponto de partida a alteração trazida pelo art. 639 do Código de Processo Civil de 2015, com entrada em vigor em 18 de março de 2016. O referido dispositivo legal revogou o art. 2.004 do Código Civil de 2002 para determinar que o critério para o cálculo do valor dos bens a serem levados à colação deve ser pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão. O objetivo do trabalho é apresentar o cenário jurídico que recebe o novo Código de Processo Civil no que tange à atribuição de valor dos bens colacionados, com a exposição do estado da arte do cálculo da colação no direito pátrio. Para tanto, foram realizadas revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial. Além disso, foram apresentados os principais desafios encontrados pela doutrina e pela jurisprudência, a serem enfrentados, a partir de agora, sob a luz do art. 639 do Código de Processo Civil de 2015.
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