A responsabilidade civil dos provedores em face dos consumidores de produtos e serviços contratados no ambiente virtual: a relevância do Marco Civil da Internet regulamentado pelo Decreto Federal 8.771/2016

Autores

  • Joseane Suzart Lopes da Silva

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Ambiente virtual, Provedores, Consumidores, Marco Civil da Internet

Resumo

O presente artigo trata da responsabilidade civil dos provedores em face dos consumidores de produtos e serviços contratados no ambiente virtual e da relevância do Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014 e regulamentado pelo Decreto Federal 8.771/2016. No primeiro tópico, discorre-se acerca dos fundamentos, princípios e objetivos previstos no mencionado diploma legal, transpondo-se, após, a abordagem para os direitos e garantias dos usuários da rede virtual, destacando-se a proteção do consumidor. Em seguida, expõe-se o conceito de provedor de conexão e de aplicação e os seus deveres quanto à proteção aos registros, dados pessoais e comunicações privadas, conforme disciplinado pelo aludido Decreto. A neutralidade da rede virtual é objeto de análise em tópico específico, salientando-se as situações que permitem a discriminação de dados e a degradação de tráfego, com vistas à manutenção da estabilidade, funcionalidade e segurança do sistema. Por fim, aborda-se a responsabilidade civil dos provedores de conexão e de aplicação com esteio na natureza jurídica do vínculo com o usuário da rede. Conclui-se que, não obstante o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido que se aplica a Lei 8.078/1990 a todos os conflitos envolvendo usuários e provedores, em se tratando de contratações tipicamente consumeristas, ou seja, para a aquisição de produtos ou serviços por destinatários finais, a responsabilidade do provedor de aplicação é objetiva e solidária com o fornecedor, não incidindo o art. 19 do Marco Civil da Internet, sendo que, nas querelas virtuais envolvendo os demais usuários, aplicar-se-ão os arts. 18 a 21 deste aparato normativo. Ademais, as inovações albergadas pelo Decreto em tela serão proveitosas para todos os usuários da rede, sendo de inquestionável relevância a atuação conjunta do poder público e da sociedade civil.

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Biografia do Autor

Joseane Suzart Lopes da Silva

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da FDUFBA. Professora Adjunta de Direito das Relações de Consumo da FDUFBA. Professora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade Baiana de Direito. Coordenadora e Supervisora Cientí ca da Associação Baiana de Defesa do Consumidor (ABDECON). Diretora para a Região Nordeste das Associações do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). 

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Publicado

2017-03-31

Como Citar

SUZART LOPES DA SILVA, Joseane. A responsabilidade civil dos provedores em face dos consumidores de produtos e serviços contratados no ambiente virtual: a relevância do Marco Civil da Internet regulamentado pelo Decreto Federal 8.771/2016. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 10, p. 151–190, 2017. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/260. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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