Teoria da perda de uma chance e indenização de investidores pelo mecanismo de ressarcimento de prejuízos da BM&FBOVESPA supervisão de mercado - BSM
Palavras-chave:
Investidor, Perda de uma chance, Mecanismos de Ressarcimento de Prejui?zos (MRP), BM&FBovespa Supervisa?o de Mercados (BSM), CVM, Problemas na execuc?a?o de ordem, Responsabilidade dos intermediáriosResumo
Objetivo deste texto é investigar a possibilidade da aplicação da teoria da perda de uma chance para indenizar investidores lesados pela inexecução ou execução infiel das ordens pelos corretores. A partir da análise de decisões da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em casos nos quais investidores buscaram ressarcimento pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), pretende-se apresentar elementos para responder às seguintes questões: a teoria da perda de uma chance é adequada para decidir sobre a indenização de investidor por execução infiel de ordens? Se positiva a resposta, como deve ser calculado o prejuízo? Nossa tese é a de que a teoria não só é aplicável aos casos de inexecução ou execução infiel, como também é necessária para garantir que o MRP cumpra adequadamente suas funções.
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