O dissentimento do paciente e a responsabilidade civil do médico pelo inadimplemento do dever de abstenção no ciclo do consentimento informado
Palavras-chave:
Ciclo do consentimento informado, Obrigação negativa, Responsabilidade civil, Mudanças na ordem civilResumo
O presente artigo analisa o dissentimento do paciente e a responsabilidade civil do médico pelo inadimplemento do dever de abstenção no ciclo do consentimento informado. Partindo de revisões bibliográficas e jurisprudenciais, o estudo examina o conteúdo da obrigação negativa do médico, enfatizando sua natureza como dever de abstenção. Discute-se a distinção entre a responsabilidade pelo inadimplemento dessa obrigação e aquela decorrente de danos causados na prática dos atos de assistência à saúde. O artigo argumenta que a violação do dever de abstenção configura ato ilícito que atinge as liberdades de exercício e de especificação do paciente, constituindo dano aos direitos de personalidade, notadamente à autodeterminação. Conclui-se que a responsabilidade civil nesses casos prescinde da ocorrência de danos às integridades física ou psíquica do paciente, bastando a violação da sua autodeterminação para caracterizar o dever de indenizar.
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