Direito real de laje como nova manifestação dos direitos reais: implicações quanto à natureza jurídica
Palavras-chave:
Direito Civil, Direito de laje, Natureza Jurídica, Direito de propriedade, Direito real sobre a coisa própria.Resumo
o presente estudo tem como objetivo analisar a natureza jurídica do direito real de laje, instituto recentemente incorporado ao Código Civil, a partir da conversão da Medida Provisória 759/2016 na Lei 13.465, de 11 de julho de 2017. Para alcançar esse objetivo, inicialmente buscou-se avaliar a origem legislativa do novo instituto legal e, posteriormente, estudar de forma comparativa com a clássica concepção do direito de propriedade e do direito de superfície, com os quais o instituto guarda semelhanças e os doutrinadores apontam dissonâncias conceituais. E por fim, procurou-se identificar a espécie em que o direito de laje se enquadraria no que concerne aos direitos reais – direito real sobre a coisa própria ou um direito real sobre coisa alheia. Tais investigações foram realizadas com base em pesquisa teórica, com levantamento bibliográfico e utilizou-se do método dialético para o alcance dos resultados. Nesse sentido, concluiu-se que, apesar das semelhanças apontadas com outros direitos reais, o direito de real de laje possui autonomia como categoria jurídica autônoma – sui generis, de natureza jurídica específica, que deve ser tratada como um direito real sobre coisa própria, por apresentar requisitos específicos e singulares ao instituto.
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