Contratos de prestação de serviços de compartilhamento: regime jurídico, efetividade e garantia de direitos fundamentais nas relações estabelecidas entre YouTube e criadores de conteúdo [nota técnica]
Palavras-chave:
Contrato de Prestação de Serviços de Compartilhamento, Direito dos Contratos, Plataformas digitais, Moderação de conteúdo, Direitos fundamentaisResumo
O compartilhamento de conteúdo no YouTube é regido por contratos atípicos de prestação de serviços de compartilhamento, os contratos de PSC. Esses contratos são formalizados pela adesão dos criadores de conteúdo aos Termos de Uso, às Diretrizes da Comunidade e às Políticas de Direitos Autorais do YouTube. Tais instrumentos, elaborados de acordo com a legislação brasileira e com as melhores práticas internacionais, instituem normas jurídicas válidas, eficazes e efetivas para a tomada de decisões de moderação de conteúdo pelo YouTube. A efetividade dessas normas é reconhecida não apenas pelos criadores de conteúdo, que são reiteradamente instados a considerá-las, mas também pelo Poder Judiciário brasileiro, que qualifica sua aplicação, pelo YouTube, como exercício não abusivo e regular de direitos contratualmente estabelecidos (artigos 187, a contrario sensu, e 188, I, do Código Civil). O Judiciário também reconhece que sua intervenção sobre os contratos de PSC deve ser mínima, nos termos da Lei da Liberdade Econômica (artigos 421, parágrafo único, e 421- A, III, do Código Civil). Contratos de PSC são estruturados de modo a promover e proteger direitos fundamentais, especialmente as liberdades de expressão e de informação (artigos 5º, IV, e 220, da Constituição Federal). Suas normas antecipam ponderações e estabelecem procedimento privado para contestação de decisões de moderação. A revisão judicial das relações estabelecidas entre YouTube e criadores de conteúdo deve, por isso, ser encarada como hipótese excepcional, admissível apenas diante de falhas materiais ou processuais na aplicação dos contratos de PSC.
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