Os direitos fundamentais na ordem jurídica da República Federal da Alemanha

Autores

  • Michel Fromont Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne
  • Daniel Amaral Nunes Carnaúba Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
  • Abrahan Lincoln Dorea Silva Universidade de São Paulo (USP)

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Estado de direito, Supremacia, Tribunal Constitucional

Resumo

Os direitos fundamentais, que têm uma natureza jurídica dúplice – como direitos subjetivos dos indivíduos contra o Estado e como princípios fundamentais da ordem jurídica – ocupam uma posição central na hierarquia das normas, conferindo unidade e coerência ao sistema legal. O Tribunal Constitucional Federal, como intérprete supremo desses direitos, tornou-se a chave da estrutura constitucional, transformando o Estado de Direito em um “Estado dos juízes” (Richterstaat). O presente estudo tem por objetivo analisar a subordinação dos três poderes aos direitos fundamentais e, em seguida, a influência desses direitos sobre o conjunto do Direito alemão.

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Biografia do Autor

Michel Fromont, Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne

Professor emérito da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne

Daniel Amaral Nunes Carnaúba, Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

Professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Doutor
em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Mestre em Direito Privado pela Université Panthéon-Sorbonne.

Abrahan Lincoln Dorea Silva, Universidade de São Paulo (USP)

Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

2025-10-31

Como Citar

FROMONT, Michel; CARNAÚBA, Daniel Amaral Nunes; SILVA, Abrahan Lincoln Dorea. Os direitos fundamentais na ordem jurídica da República Federal da Alemanha. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 42, p. 309–329, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1608. Acesso em: 2 nov. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Internacional