A pretendida renascença do Direito Natural
Palavras-chave:
Direito Natural, Positivismo Sociológico, Empiricismo, Teoria Do Direito, Clóvis BeviláquaResumo
Publicado em 1916, o artigo analisa criticamente o suposto ressurgimento da teoria jusnaturalista. Depois de demonstrar que a literatura jurídica de seu tempo continuava a refutar a tese do Direito Natural, o autor sustenta que o Direito é um reflexo das necessidades sociais, as quais variam de acordo com o modo de organização de cada sociedade, a determinação de suas condições de vida e desenvolvimento. Portanto, apesar de o Direito ser um fenômeno universal, pois não seria possível conceber uma sociedade sem ordem, não se poderia afirmar a existência de um Direito de conteúdo universal, idêntico para todos os tempos e lugares, tal como pretende o Direito Natural.
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