Tutela inibitória e patente industrial (Parecer)
Resumo
Sumário: 1. Do escopo da consulta. 2. Da tutela inibitória como tutela específica da propriedade intelectual. Da preferência constitucional e legal. 3. Da tutela inibitória antecipada. 3.1. Da probabilidade do direito. 3.2. Do perigo da demora. 4. Da tutela inibitória como tutela inerente à regulação do livre mercado: o titular da patente, seus licenciados e a necessidade de observar a regra do jogo. 5. Caução, garantia fidejussória e pagamento provisório como obstáculos à tutela inibitória do direito da titular de direitos patentários. 6. A tutela inibitória em face de negociações entre as partes: ausência de óbice à concessão da tutela e equilíbrio das posições negociais. 7. Da resposta à consulta. 8. Referências bibliográficas.
Ementa: Propriedade intelectual. Tutela inibitória. Preferência da tutela inibitória em relação à tutela ressarcitória em dinheiro, especialmente para a proteção da propriedade industrial. Igual tutela jurídica às patentes essenciais e não essenciais a padrão tecnológico. A tutela inibitória não pressupõe dano e, por consequência, culpa ou dolo. Tutela provisória inibitória: probabilidade do direito e perigo na demora devidamente evidenciados no caso. Impossibilidade de substituição da tutela inibitória pela prestação de caução, garantia ou pagamento de royalties, sob pena de conferir ao violador oportunidade de pagar pela prática reiterada de ilícitos. Tutela inibitória indispensável para a proteção da propriedade industrial, da preservação do mercado e da concorrência. Impertinência da influência nas negociações entre as partes sobre os requisitos da tutela inibitória. Inibição do ilícito que reequilibra a relação jurídica material e o mercado.
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Referências
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