Contratos agrários

entre empresa agrária e empresa rural no direito positivo brasileiro

Autores

  • Francisco de Godoy Bueno

Palavras-chave:

Contratos agrários, Empresa agrária, Desapropriação, Reforma agrária, Empresa

Resumo

Embora o Código Civil brasileiro tenha reposicionado o direito agrário, reconhecendo expressamente a empresa agrária no seu art. 971, os requisitos para a função social dos imóveis rurais estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Terra podem se opor aos elementos de empresa. Essas contradições são realçadas no âmbito dos contratos agrários de parceria e arrendamento, impedindo uma correta separação de estatutos jurídicos de proprietários e empresários rurais. 

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Biografia do Autor

Francisco de Godoy Bueno

Mestrando em Direito Civil pela Faculdade de Direito (Largo São Francisco) da USP.

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Publicado

2015-03-31

Como Citar

DE GODOY BUENO, Francisco. Contratos agrários: entre empresa agrária e empresa rural no direito positivo brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 2, n. 2, p. 157–176, 2015. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/130. Acesso em: 29 jun. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional