Contratos agrários: entre empresa agrária e empresa rural no direito positivo brasileiro

Autores

  • Francisco de Godoy Bueno

Palavras-chave:

Contratos agra?rios, Empresa agra?ria, Desapropriac?a?o, Reforma agra?ria, Empresa

Resumo

Embora o Código Civil brasileiro tenha reposicionado o direito agrário, reconhecendo expressamente a empresa agrária no seu art. 971, os requisitos para a função social dos imóveis rurais estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Terra podem se opor aos elementos de empresa. Essas contradições são realçadas no âmbito dos contratos agrários de parceria e arrendamento, impedindo uma correta separação de estatutos jurídicos de proprietários e empresários rurais. 

Biografia do Autor

Francisco de Godoy Bueno

Mestrando em Direito Civil pela Faculdade de Direito (Largo São Francisco) da USP.

Downloads

Publicado

2016-12-03

Edição

Seção

Doutrina Nacional