O fim econômico da associação e a possibilidade de realização de lucros
Palavras-chave:
Direito civil, Associação, Fim econômico, Mercado, VantagemResumo
A associação é espécie de pessoa jurídica distinta das sociedades empresariais pelos fins lucrativos. Este artigo estuda os objetivos dessas entidades e a possibilidade de terem fim econômico, obtendo e distribuindo lucros entre os associados, com base no art. 53 do CC/2002, segundo o qual se organizam para fins não econômicos. Obteve-se, com o desenvolvimento de uma pesquisa bibliográfica, que se deve reconhecer seu fim econômico, não a excluindo dos princípios aplicáveis à ordem econômica. Evidenciou-se, também, que essa espécie de pessoa jurídica, não obstante a atividade exercida, tem e terá fins econômicos, que podem resultar em benefícios outros aos membros que não lucros ou dividendos pecuniários diretos. Tal situação, no entanto, não induz à presunção de sua dissociação do mercado e da impossibilidade de aferição econômica das vantagens por eles obtidas.
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