O fim econômico da associação e a possibilidade de realização delucros

Autores

  • Marcelo Sampaio Siqueira
  • Natercia Sampaio Siqueira

Palavras-chave:

Direito civil, Associac?a?o, Fim econo?mico, Mercado, Vantagem

Resumo

A associação é espécie de pessoa jurídica distinta das sociedades empresariais pelos ns lucrativos. Este artigo estuda os objetivos dessas entidades e a possibilidade de terem m econômico, obtendo e distribuindo lucros entre os associados, com base no art. 53 do CC/2002, segundo o qual se organizam para ns não econômicos. Obteve-se, com o desenvolvimento de uma pesquisa bibliográ ca, que se deve reconhecer seu m econômico, não a excluindo dos princípios aplicáveis à ordem econômica. Evidenciou-se, também, que essa espécie de pessoa jurídica, não obstante a atividade exercida, tem e terá ns econômicos, que podem resultar em benefícios outros aos membros que não lucros ou dividendos pecuniários diretos. Tal situação, no entanto, não induz à presunção de sua dissociação do mercado e da impossibilidade de aferição econômica das vantagens por eles obtidas. 

Biografia do Autor

Marcelo Sampaio Siqueira

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Professor de Direito Civil da Faculdade 07 de Setembro – FA7. Procurador-Chefe da Procuradoria de Desenvolvimento e Pesquisa (Prodesp) da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, Ceará. 

Natercia Sampaio Siqueira

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Professora de Direito do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Procuradora do Município de Fortaleza, Ceará. 

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Publicado

2016-12-03

Edição

Seção

Doutrina Nacional