Autonomia patrimonial e abuso da personalidade jurídica na Lei da Liberdade Econômica

Autores

  • Luiz Fernando Casagrande Pereira
  • Caio César Bueno Schinemann

Palavras-chave:

Autonomia patrimonial, Desconsideração da personalidade jurídica, Responsabilidade limitada, Lei de Liberdade Econômica

Resumo

Esse trabalho analisa as modificações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), quanto à desconsideração da personalidade jurídica. Primeiro, faz-se um breve apanhado acerca da concepção geral do instituto quando da redação originária do Código Civil, sendo demonstrado que o entendimento vigente no Superior Tribunal de Justiça apontava para a necessidade de presença do elemento volitivo dolo para caracterização de desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica. Na sequência, promove-se análise crítica da alteração promovida pela Lei da Liberdade Econômica, considerando que a nova redação do art. 50 do Código Civil torna a amplitude do instituto desnecessariamente grande. Por fim, defende-se que, mesmo diante da alteração promovida, em uma análise sistemática do instituto, o dolo permanece como elemento caracterizador do desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica.

Biografia do Autor

Luiz Fernando Casagrande Pereira

Doutor e Mestre em Direito Processual Civil – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Advogado e Consultor.

Caio César Bueno Schinemann

Mestrando em Direito Processual Civil – Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo – USP. Bacharel em Direito – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Advogado.

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Publicado

2023-06-09

Edição

Seção

Doutrina Nacional