Extinção do usufruto por não uso ou não fruição

comentários ao acórdão do REsp 1.179.259/MG

Autores

  • Gabriel Seijo Leal de Figueiredo

Palavras-chave:

Usufruto, Extinção, Não uso , Prazo

Resumo

este trabalho examina a extinção do usufruto por não uso ou fruição. Em especial, aborda-se o problema de que o art. 1.410, VIII, do CC não condiciona a extinção a um prazo mínimo. A análise se estrutura em comentários ao acórdão prolatado pelo STJ no REsp 1.179.259/MG. Na instância inferior, o TJMG decidira que o art. 1.410, VIII, contém uma lacuna; assim deve-se buscar em outras nor- mas legais um prazo que, por analogia, condicionaria a extinção do usufruto por não uso ou não fruição. Porém, o STJ entendeu que a omissão de prazo é proposital, pois se destina a facilitar a implementar da função social da propriedade e permitir que o Judiciário melhor amolde suas decisões. Além de apresentar pela primeira vez sua interpretação sobre o art. 1.410, VIII, o STJ demonstrou como a ju- risprudência responde ao modelo aberto do Código Civil. 

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Publicado

2015-09-30

Como Citar

SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO, Gabriel. Extinção do usufruto por não uso ou não fruição: comentários ao acórdão do REsp 1.179.259/MG. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 4, p. 498–521, 2015. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/103. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência

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