A curatela dos doentes de Alzheimer após a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): aspectos materiais e processuais

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre

Palavras-chave:

Doença de Alzheimer, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Capacidade civil, Curatela especial, Tomada de decisão apoiada

Resumo

Apesar de ser conceito amplamente conhecido e utilizado pela comunidade jurídica, a curatela permanece sendo controversa na literatura jurídica e nos tribunais, principalmente a partir da vigência da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Por isso, o tema necessita de revisão e análise. A investigação realizada teve como objetivo demonstrar como no Brasil se dá o amparo jurídico no exercício dos direitos e deveres da pessoa com doença de Alzheimer, uma vez que estes sujeitos são considerados pessoas com deficiência pelo modelo social adotado pela Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. E, sabe- se, o Estatuto extinguiu a incapacidade civil por deficiência mental, física e intelectual. A pesquisa, de caráter e método qualitativo, analisou os fundamentos da capacidade civil do doente de Alzheimer e como se dá o suprimento de incapacidades, além de pesquisar exemplos de sua aplicação em cortes de apelação e na instância especial. Adotou a metodologia de revisão sistemática da literatura e de julgados paradigmas. Os dados obtidos indicam que ocorre uma mudança da sistemática da curatela dos doentes de Alzheimer.

   

Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre

Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da UFES. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenador do Grupo de Pesquisa “Desafios do Processo” (PPGDIR/UFES). Advogado. 

 

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Publicado

2021-09-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional