Prescrições de obrigações comerciais

Autores

  • Antonio Joaquim Ribas
  • Victor Augusto Machado Santos
  • Adroaldo Agner Rosa Neto
  • Otavio Luiz Rodrigues Jr.

Resumo

1.º Quando são exequíveis as faturas, ou contas de venda?

2.º Quando começa a correr o prazo para prescrição das contas correntes, ou contas de venda?

3.º Qual a prescrição dessas contas quando há a estipulação de prazo e de juros.

4.º Como se opera a interrupção da prescrição?

NOTA: Texto originalmente publicado em: RIBAS, Antonio Joaquim. Prescripções de obrigações commerciaes. O Direito: Revista Mensal de Legislação, Doutrina e Jurisprudência, n. 5, p. 161-164, set./dez. 1874. Todas as referências legislativas são contemporâneas a primeira edição do artigo. Os artigos citados do Código Comercial de 1850 encontram-se revogados. O texto foi escrito conforme as regras ortográficas do século XIX. A versão ora publicada atualizou a grafia para seguir as regras do Acordo Ortográfico da Lingua Portuguesa, obrigatório desde 2016. Nao havia notas de rodapé no texto publicado em 1874. Todas as notas são do atualizador Otavio Luiz Rodrigues Jr.

 

Biografia do Autor

Antonio Joaquim Ribas

Conselheiro e Comendador da Imperial Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo (Império do Brasil). Catedrático da Faculdade de Direito de São Paulo – Largo de São Francisco.

 

Victor Augusto Machado Santos

Mestrando da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR. 

 

Adroaldo Agner Rosa Neto

Mestrando da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR. 

 

Otavio Luiz Rodrigues Jr.

Professor Associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo. Coordenador da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. Coordenador da Área de Direito e membro do Conselho Superior da CAPES.

 

Publicado

2021-07-11

Edição

Seção

Memória do Direito Civil