A teoria do risco e os acidentes de automóveis

Autores

  • João Luiz Alves

Resumo

Os princípios aceitos em o nosso Direito anterior, mantidos pelo Código Civil, fundam a responsabilidade na doutrina da culpa, contratual ou aquiliana. A aplicação da ‘teoria do risco’ ao caso especial dos automóveis seria estabelecer uma exceção odiosa e antiprogressista, desde que não seja a sua aplicação extensiva a todos os outros veículos, às fábricas e, até, ao dano causado pelas coisas de qualquer natureza. Adotar essa medida seria a revogação dos princípios da responsabilidade por culpa, e a consagração, como regra, da responsabilidade objetiva, extraordinária extensão da teoria do risco, que lei alguma, em país algum, já sancionou.

Publicado

2021-04-14

Edição

Seção

Memória do Direito Civil