A disciplina legal do contrato de edição no anteprojeto de reforma da Lei de Direitos Autorais

avanço ou retrocesso?

Autores

  • Maria Vital da Rocha
  • Davi Guimarães Mendes

Palavras-chave:

Contrato de edição, Lei de Direitos Autorais, Anteprojeto de reforma da Lei de Direitos Autorais

Resumo

Apresentado originalmente em 2010, havendo sido reintroduzido em 2011, após a realização de consulta popular, o anteprojeto de reforma da Lei de Direitos Autorais propõe alterações sensíveis no regime jurídico típico do contrato de edição. Tal contrato, instrumento de uma operação que assume grande relevo econômico e social, já foi disciplinado no Brasil em diversos diplomas legais ao longo do tempo. Neste artigo, defende-se que tem havido uma evolução histórica no sentido de ampliação da proteção jurídica do autor, bem como que o anteprojeto de reforma segue essa tendência, ao adaptar o regramento do contrato de edição às transformações sociais sem olvidar da necessidade de uma tutela diferenciada do criador da obra. O anteprojeto de reforma da Lei de Direitos Autorais representará, caso aprovado, um avanço na disciplina legal do contrato de edição.         

Biografia do Autor

Maria Vital da Rocha

Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará, lecionando na graduação e no programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade 7 de Setembro.

Davi Guimarães Mendes

Mestre em Direito Civil – Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado.

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Publicado

2021-04-14

Edição

Seção

Doutrina Nacional