A sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil e a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado

Subrogation (art. 786, Brazilian Civil Code) and the agreement to arbitrate executed by the insured party

Autores

  • Fredie Didier Jr.
  • Daniela Santos Bomfim

Palavras-chave:

Convenção de Arbitragem , Eficácia , Relatividade , Contrato de seguro , Sub-rogação

Resumo

O presente artigo questiona se, à luz do art. 786 do Código Civil, a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado seria eficaz perante o segurador que, dela, não participou. Por meio da interpretação do texto normativo, buscar-se-á demonstrar que, do art. 786 do Código Civil, não se pode extrair norma que vincule automaticamente o segurador ao efeito direto da convenção arbitral. A interpretação proposta é também consonante com o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, que, no caso, não se é excepcionado por outra norma do sistema. À luz dessas premissas, concluir-se-á que a convenção arbitral celebrada pelo segurado, por si, não irradia eficácia direta perante o segurador que dela não participou ou que a ela não aderiu.  

Biografia do Autor

Fredie Didier Jr.

Livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro da Associação Internacional de Direito Processual, do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Professor associado da Faculdade de Direito da UFBA, nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. Advogado.

 

Daniela Santos Bomfim

Doutora em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito – Faculdade de Direito da UFBA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Advogada. Procuradora do Município do Salvador.

 

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Publicado

2021-03-27

Edição

Seção

Doutrina Nacional